No momento em que a economia brasileira sofre a influência da crise internacional, surgem vozes oportunistas querendo inserir no debate a reforma da lei trabalhista.
Ela teria o condão de reduzir jornada e salários proporcionalmente, possibilitar a suspensão do contrato de trabalho por prazos elásticos, evitando-se a indenização que se paga na dispensa e outras fórmulas consideradas mágicas e sem as quais, apregoam, não será possível sobreviver.
Grande parte do empresariado brasileiro, e até mesmo as grandes empresas estatais, parecem apostar que a fragilidade econômica pode dar o pior resultado possível e que é preciso agir. Até que ponto não se está aproveitando de um momento difícil para impor medidas que tendem a suprimir direitos e reduzir a participação do trabalho na riqueza nacional? Não haverá aqui uma antecipação da crise para preservar as altas margens de lucro dos tempos áureos?
Infelizmente, o país não consegue cumprir sua própria Constituição, na qual está dito que a função social do trabalho é um dos valores básicos da República. Também se insere nesses valores a função social da iniciativa privada. Ocorre que esta parece esquecer que, para ser sustentada pelo Estado, deve cumprir sua primordial função — criar e/ou manter o emprego.
Logo, a intervenção do Estado não pode se limitar a apenas conceder ao capital as benesses que lhe são exigidas. Deve ele também exigir a contrapartida das empresas e dos setores beneficiados, qual seja, minorar a necessidade de redução de quadros. Deve efetivamente fiscalizar, assegurando que ela não seja apenas o aproveitamento de um momento especial e de insegurança da classe trabalhadora.
Fora isso, não deve o Estado simplesmente comprar a ideia da necessidade de flexibilizar as normas de proteção ao trabalho, sob pena de também ele descumprir a Constituição.
Causa espécie a proposta de mudança legislativa, ou mesmo de intervenção governamental, que tenha por finalidade facilitar dispensas, suspender contratos ou reduzir salários e jornadas.
CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO é juiz do trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) |