Mudanças foram aprovadas pelo Congresso nos últimos três anos
Com a ação (ADI 5.772) proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Emenda Constitucional 96, de 6/6/2917, que admitiu ser a vaquejada uma "manifestação cultural", subiu para cinco o número das 11 emendas à Carta de 1988 promulgadas pelo Congresso nestes últimos três anos que correm o risco de serem anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, no todo ou em parte.
Das 96 emendas à Constituição vigente (não entram nesta conta as seis "emendas de revisão" de 1994, previstas na própria Carta) cinco foram aprovadas no ano passado, seis em 2015 e oito em 2014. Neste ano, até agora, apenas a 96ª, objeto da ADI 5.772 da PGR.
Além desta, protocolada na última terça-feira (5/9), já têm relatores sorteados, e estão em tramitação, as seguintes ações de inconstitucionalidade que contestam emendas constitucionais promulgadas neste triênio:
* ADI 5.633 - Proposta pelas associações nacionais de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) contra a EC 95 (15/12/2016) que alterou o Ato das Disposições Transitórias da CF, para "instituir o Novo Regime Fiscal". De acordo com as entidades dos juízes, o novo regime adotado "está limitando e restringindo a autnomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento".
Isso porque o novo regime impôs limitações, "que somente a 'realidade orçamentária' poderia impor sem a participação do Poder Judiciário, pelo período de 20 anos"; e "porque atribuiu com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, após o 10º ano de vigência do Novo Regime Fiscal, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário".
A relatora é a ministra Rosa Weber.
* ADI 5.679 - De autoria da PGR, tem como alvo a EC 94 (15/12/2016), que permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios utilizar depósitos judiciais no pagamento dos precatórios. O chefe do Ministério Público ataca, particularmente, a norma que franquia a utilização, pelos entes federados, de até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais sejam partes (assim como autarquias, fundações e empresas estatais independentes).
No dia 12 de junho, o ministro-relator Roberto Barroso concedeu parcialmente a liminar requerida pela PGR, apenas para "explicitar", com efeitos vinculantes e gerais, as condições de aplicação da emenda, até o julgamento do mérito da questão.
* ADI 5.497 - Ajuizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), em abril do ano passado, questiona o fundo partidário e o horário eleitoral gratuito depois da chamada janela partidária, período em que é possível a desfiliação da legenda sem prejuízo do mandato. A EC 91 (18/2/2016) alterou a Constituição "para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato". O relator desta ADI é o ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou nos autos, em julho último, pelo indeferimento da ação, por entender que não autoriza "portabilidade de votos desligamento de partido político por detentor de mandato eletivo independentemente de justa causa e sem perda de mandato".
* ADI 5.595 - Proposta pelo procurador-geral da República contra os artigos 2º e 3º da EC 86 (17/3/2015), a "emenda do orçamento impositivo". Para o chefe do Ministério Público, os dispositivos questionados reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo. No último dia 31 de agosto, o ministro-relator Ricardo Lewandowski deferiu a medida liminar pretendida pela PGR, até que o mérito da ação seja apreciado pelo plenário.
Luiz Orlando Carneiro - De Brasília