Nota Pública - ALJT

ALJT publica nota em defesa da independência do Judiciário

A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, entidade que congrega juízes do trabalho em diversos países da América Latina, vê-se no dever de, uma vez mais, ainda que sob o risco de parecer repetitiva, pugnar pela independência externa e interna dos juízes dos diversos segmentos do Poder Judiciário que, sem ela, careceriam das condições mínimas para a efetivação dos princípios fundamentais, dos direitos e garantias previstos nos ordenamentos jurídicos das nações democráticas;

Os juízes resolvem conflitos individuais e coletivos, pela única via legítima, que é a da aplicação e interpretação de normas internacionais, constitucionais e legais. Seus pronunciamentos e sentenças não estão, nem poderiam estar, destinados à censura repressora ou intimidatória, interna ou externa, com o propósito de comprometer a garantia da independência jurisdicional conferida pelo Estado Democrático de Direito em defesa do conjunto da sociedade;

Por mais que determinados segmentos das denominadas "Cortes Judiciárias" resistam ao primado da efetivação da independência interna, cabe enfatizar que no Estado Democrático de Direito não há hierarquia entre juízes, mas tão-somente atribuições funcionais distintas conferidas a cada instância do Poder Judiciário;

A independência interna e externa de cada um dos magistrados, como do conjunto dos juízes, está longe de ser um privilégio e se configura como uma garantia para a realização de sua função na sociedade. Isto deve ser constantemente reiterado e reforçado, em particular diante das ações voltadas para comprometer o exercício da função jurisdicional longe de pressões ou intimidações;

Em nome da fundamental independência jurisdicional e de outros princípios tão caros conquistados pelo povo brasileiro, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, tendo em vista o recente caso envolvendo a prisão do empresário brasileiro Daniel Dantas, decretada em duas ocasiões pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, Titular da 6ª Vara Federal de São Paulo-SP, manifesta preocupação e absoluta rejeição ao ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, por intermédio do qual determinou o envio de cópia de sua decisão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, após revogar o segundo decreto de prisão e lançar considerações sobre o descumprimento, por mais de uma vez, de decisões do Supremo, pelo referido magistrado de primeira instância, a última por "nítida via oblíqua", como se estivesse o Presidente do STF e do CNJ a sugerir aos órgãos antes identificados a instauração de processo disciplinar contra o juiz Fausto Martin de Sanctis, o que se revela inadmissível, seja qual for o ponto de vista;

A ALJT relembra que a missão principal dos órgãos de controle do Poder Judiciário consiste em assegurar a plena independência, interna e externa, dos juízes;

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vez de  aplicar qualquer punição ao juiz brasileiro Fausto Martin de Sanctis, deve prestar-lhe total apoio para que possa o magistrado exercer a sua função com absoluta independência em unidade judiciária destinada ao exame de matérias afetas à criminalidade praticada contra o patrimônio do povo brasileiro;

A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT, manifesta a sua mais irrestrita solidariedade ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, cujas decisões fundamentadas e corajosas inauguram um novo capítulo na história da independência jurisdicional na América Latina, realçado na expressão da  máxima efetividade do primado da liberdade de interpretar conferida aos juízes de todas as instâncias, sem jamais negar, porém, o direito de revisão inerente aos tribunais.

Brasília-DF, 12 de julho de 2008

Grijalbo Fernandes Coutinho, Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho-ALJT

 

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