Fim do nepotismo nos 3 Poderes: “Exceções à regra não devem ser permitidas”, afirma presidente da Anamatra

Entidade é histórica defensora do fim do nepotismo, tendo provocado o CNJ ainda em 2005 e deflagrado campanha nacional em 2001

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam ontem (20/08) a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, aprovando a 13ª Súmula Vinculante da Corte. A resolução disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes (até o terceiro grau), cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário. Na mesma decisão, o Supremo entendeu que a Súmula aplica-se a todas as instâncias dos demais Poderes – Executivo e Legislativo.

Vale lembrar também que a Anamatra foi a entidade a provocar o CNJ em 2005, mediante pedido de providências para que o órgão proibisse o nepotismo em toda a Justiça do Trabalho, tendo o Conselho aprovado a Resolução e decidido estender a proibição do nepotismo a todo o Poder Judiciário. Mais tarde, uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) seria ajuizada no Supremo para reafirmar a vigência da norma do Conselho, o que foi confirmado ontem.

Já em 2001 a entidade deflagrou campanha nacional para acabar com a prática de nepotismo em toda Justiça do Trabalho, investigando todos os possíveis casos existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, que iniciou auditorias nos tribunais. No mesmo sentido, foi ajuizada no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que à época preservava algumas nomeações e designações de parentes.

“A decisão de ontem representa uma enorme vitória. O fim do nepotismo é histórica bandeira de luta da Anamatra, que sempre defendeu o fim da pessoalização no Poder Público, valorizando os critérios da moralidade, transparência e legalidade”, afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, enfatizando que o acesso democrático ao serviço público deve ser feito apenas mediante concurso, que representa o legítimo aferimento do mérito profissional.

Sem exceções
O Supremo sinalizou para um possível “grupo de exceção”, que será definido no dia de hoje, mediante o detalhamento da Súmula pelo ministro Ricardo Levandowski. No grupo, estariam liberados o presidente da República, os governadores e os prefeitos para contratar familiares, respectivamente, aos cargos de ministro e de secretário estadual e municipal. O STF poderá definir também possível exceção aos parentes de deputados e vereadores contratados em seus gabinetes legislativos. Mas, para o presidente da Anamatra, essas exceções não devem ser aceitas.

“Tememos que qualquer possibilidade de exceção possa servir de abrigo a futuros questionamentos por parte de outros servidores ocupantes de cargos comissionados. Não há mais justificativa para manutenção de parentes em cargos do setor público, devendo eles serem afastados imediatamente”, afirma Cláudio Montesso.

 

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