A Anamatra pediu na noite de ontem (31/1) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ação, entre outros pontos, a AMB pede a inconstitucionalidade do artigo 12 da Resolução 135/2011 do CNJ, que prevê a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuar em processos administrativos disciplinares contra magistrados de forma concorrencial às corregedorias dos tribunais. Também consta da ação um pedido para que a competência do Conselho seja fixada como “subsidiária”.
Para a Anamatra, ao contrário do que afirma a ADI da AMB, o texto constitucional é claro quando estabelece os preceitos em relação à competência disciplinar do CNJ. “Trata-se de uma competência originária e que não extingue a competência disciplinar dos respectivos tribunais”, esclarece o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna. Para o magistrado, tal competência deve ser exercida de forma concorrente, desde que motivadamente e obedecendo ao devido processo legal.
Defesa histórica do CNJ
A Anamatra, dentre todas as entidades associativas nacionais representantes da magistratura, foi a única associação de âmbito nacional a defender publicamente a criação do Conselho e a sua importância como instrumento de democratização e transparência do Poder Judiciário, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, quando sua constitucionalidade foi questionada em 2005 (ADI 3367) também pela AMB.
“Os juízes do Trabalho brasileiros sempre entenderam que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional”, completa o presidente da Anamatra.