Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança

João Américo/PGR/MPF

PGR emite parecer favorável à ADI 6021, da Anamatra, determinando a observância do IPCA-E para a devida correção

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021, de autoria da Anamatra, que questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial (Taxa Referencial - TR). O processo encontra-se sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Corroborando os argumentos da Anamatra na ADI, inclusive quanto à necessidade de observância do IPCA-E do IBGE para a atualização monetária de créditos decorrentes de condenações impostas pela Justiça do Trabalho, a  procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, o que impõe uma recomposição justa e compatível com a proteção que lhes é conferida pela Constituição Federal e pelos diplomas internacionais aplicáveis à espécie, destacadamente a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional com status normativo de natureza supralegal.

Segundo o parecer, “deixar de assegurar a correção monetária provoca um desequilíbrio econômico-financeiro entre os sujeitos da relação jurídica obrigacional originária, devedor e credor; implica o empobrecimento deste e o equivalente enriquecimento sem causa daquele, pois a dívida é quitada apenas parcialmente, isto é, o sujeito passivo da obrigação dela se desincumbe de modo reduzido”.


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