26/03/24

Capacitação TJC: segunda aula do curso apresenta as etapas de realização do Programa

Aula foi ministrada pela juíza aposentada Ana Espí (Amatra 3/MG)
25/03/24

Anamatra prestigia posse de novos dirigentes do TRT 10 (DF/TO)

Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior é o novo presidente do Regional
24/03/24

Alteração estatutária: Anamatra convoca Assembleia Geral Extraordinária

 Deliberação refere-se ao prazo para implementação de deliberações do Conamat
25/03/24

21º Conamat: Comissão Organizadora realiza nova reunião virtual

Evento acontecerá em Foz do Iguaçu (PR), de 1º a 4 de maio

Previdência pública: até quando?

Uma mudança da magnitude pretendida pelo Governo jamais poderia ocorrer de forma precipitada.
Francine Bacelar Barbalho, procuradora federal em exercício no INSS (PE)

Foi recém-publicada a Medida Provisória nº 258, instituindo a Receita Federal do Brasil, batizada de Super-Receita. O novo órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, resulta da fusão da recém-criada Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência Social, com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda, ora competente para arrecadar, administrar, e normatizar o recolhimento das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição, entre outras. Passam, também, para a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a consultoria, a representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da união, relativas às contribuições previdenciárias.

Impende ressaltar que esta fusão das receitas não tem nenhuma relação com a administração dos benefícios da Previdência Social ou com o combate a eventuais fraudes, como tenta passar o Governo. Ao contrário, a retirada da receita do INSS, deixando-lhe apenas o encargo é, no mínimo, uma medida contraditória e temerária para a Previdência Social, devendo frustrar as expectativas de milhões de trabalhadores que para ela vêm contribuindo.

O Governo, em meio à cortina de fumaça formada em torno do assunto, apregoa que as alterações vão otimizar recursos, "facilitar a vida do contribuinte". No entanto, é o cidadão contribuinte, mais um vez, o alvo direto, o destinatário e principal prejudicado - especialmente o trabalhador brasileiro, que mal consegue compreender as mudanças em curso impostas na forma antidemocrática e encouraçada de medida provisória. Como não houve qualquer discussão prévia sobre esta fusão dos fiscos, entre os trabalhadores e a sociedade e sequer entre os órgãos envolvidos, ao contrário, foi tratada como segredo de Estado por parte das autoridades envolvidas, urge que se esclareça o seu teor e alcance: seu verdadeiro objeto.Visivelmente elaborada por pessoas que tinham uma visão unilateral do assunto, esta abordagem superficial na criação da Super Receita, ao contrário da justificativa apregoada, longe de "potencializar a fiscalização", vai diminuir a arrecadação, especialmente a arrecadação dos créditos previdenciários cobrados por via judicial, visivelmente crescente e progressiva até então.

Uma mudança da magnitude pretendida pelo Governo jamais poderia ocorrer de forma precipitada. O uso de MP, de maneira alguma seria justificável: é, pois, instrumento constitucionalmente inidôneo para criar tal instituição, por lhe faltar o requisito de urgência, dentre outros dispositivos constitucionais violados. Deveria ser produto de profunda análise e planejamento a ser realizado, pelo menos, no âmbito dos órgãos envolvidos e examinados pelo Congresso Nacional, a instituição legitimada para tal. Afora toda a insegurança jurídica que cerca a mudança pretendida, o Governo, quando fala em ganhos para o País com a fusão, esqueceu-se de ponderar para os riscos de descontinuidade e instalação do caos, em ambos os órgãos, com a previsível queda de arrecadação,o inevitável prejuízo, além de representar imenso e desnecessário gasto público com a criação de 1.200 cargos de PFN`s para realizar um trabalho cuja atuação jurídica é especializada, face a inúmeras peculiaridades inerentes ao custeio da Previdência Social e exercida, de forma incontestável, com extremo denodo, profissionalismo e até de forma heróica, pelos Procuradores Federais lotados no INSS, haja vista a notória precariedade estrutural existente. 

Mas, embora tenha repercussão grave e imediata, mais abrangente, danosa, grave e de efeitos irreversíveis será a repercussão de seus efeitos no futuro para a sociedade. Em contrapartida a esse extenso pacote de "facilitações", os recursos da Previdência podem, com a formação de um caixa único do Tesouro, a partir de agora, ser desvinculados das despesas com o pagamento da seguridade social, em 20%, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU), comprometendo o futuro da previdência pública do trabalhador brasileiro. 

A Previdência Social - maior programa de distribuição de renda do País, de notória influência na economia nacional, sobretudo nas cidades do interior do País, onde o pagamento dos benefícios previdenciários constitui a principal fonte de custeio das relações comerciais - que vem sendo constantemente desmontada, agora tem o seu tiro de misericórdia. Qual será a próxima etapa? A quem interessa tudo isso ? Quem é que vem lucrando ostensiva e consideravelmente nos últimos anos ?

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.