26/03/24

Capacitação TJC: segunda aula do curso apresenta as etapas de realização do Programa

Aula foi ministrada pela juíza aposentada Ana Espí (Amatra 3/MG)
25/03/24

Anamatra prestigia posse de novos dirigentes do TRT 10 (DF/TO)

Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior é o novo presidente do Regional
24/03/24

Alteração estatutária: Anamatra convoca Assembleia Geral Extraordinária

 Deliberação refere-se ao prazo para implementação de deliberações do Conamat
25/03/24

21º Conamat: Comissão Organizadora realiza nova reunião virtual

Evento acontecerá em Foz do Iguaçu (PR), de 1º a 4 de maio

A dependência do Poder Judiciário na Tripartição dos Poderes: Análise crítica da remuneração dos magistrados

Por Adriano Mesquita Dantas (*)

Como sabemos, o Brasil adotou a tripartição dos Poderes, modelo difundido por Montesquieu na obra De L’Esprit des Lois (1748). Com isso, temos o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si, mas cada qual responsável pelo exercício de uma função típica do Estado.

Segundo a lógica de Montesquieu, os Poderes constituídos atuariam de forma independente, mas harmônica, assegurando a ordem jurídica e a paz social. Para evitar o despotismo e o abuso do poder, o sistema permite a “moderação de um Poder por outro Poder”, razão pela qual estes são constituídos por pessoas e grupos distintos.

Dentro desse sistema, cabe ao Poder Judiciário a guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas. Cabe ao Poder Judiciário, assim, o controle da constitucionalidade e legalidade das leis e dos atos administrativos, aquelas oriundas do Poder Legislativo e estes do Poder Executivo.

 

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