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21º Conamat: Comissão Organizadora realiza nova reunião virtual

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Justiça, mídia e ficção

(*) Guilherme Guimarães Feliciano

A liberdade de expressão artística é valor constitucional irrefragável. Não se concebe a ideia mesma de Estado democrático de Direito sem que se assegure aos artistas em geral o direito de obviar, debater, criticar, censurar ou mesmo escarnecer. Mas haverá limites?

Essa é uma indagação secular, talvez atemporal: era atual nos tempos de Gregório de Matos, crítico atroz da Igreja Católica e dos desgovernos da "cidade da Bahia" no século 17, e continua atual em tempos de José Simão, quando a sátira recai sobre os dotes da bela estrela de novelas.

Decerto que há limites. Nem sempre bosquejados com a precisão que se desejaria, mas há limites.

No plano individual, vamos encontrá-los na integridade do chamado "conteúdo essencial" (os alemães diriam "Wesensgehalt") de direitos fundamentais como a honra, a imagem ou a intimidade. Isto é, a liberdade de expressão ou de informação não pode ser exercida em níveis tais que recuse à pessoa o fiapo de honra ou de privacidade sem o qual ninguém -rico ou pobre, anônimo ou famoso- poderia (con)viver dignamente.

 
 
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