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Justificativas para os direitos dos magistrados: as férias anuais de 60 dias e o princípio da compensação

Por Mauro Vasni Paroski (*)
(*) Juiz do Trabalho. Titular da 7ª  Vara do Trabalho de Londrina-Pr. Mestre em Direito. Tem dois livros publicados


 
 1. Introdução
 
 
Os magistrados e os membros do Ministério Público, em comparação com os trabalhadores do setor privado, têm a mais 30 dias de férias, alguns feriados e o período de recesso de final de ano (na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, de 20 de dezembro a 06 de janeiro), no qual a atividade judicante não é totalmente paralisada, funcionando em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes.

Tem-se assistido ao incompreensível julgamento, e consequente condenação, dos magistrados por parte de alguns setores da mídia e de profissionais de outras áreas, de forma preconceituosa e discriminatória aos integrantes de uma carreira de Estado de suma importância para a sociedade, confundindo juízes (que pertencem a um segmento técnico e são escolhidos mediante aprovação em concurso público) com membros dos outros dois Poderes da República (eleitos pelo voto popular e não pertencentes a uma carreira), relacionando as conhecidas mazelas do Judiciário com supostos excessos de direitos dos juízes, colocando na mesma cesta as maçãs podres e as maçãs sadias, demonstrando desinformação e pregando extinção ou redução de direitos, sem considerar as restrições e os deveres em cotejo com as demais pessoas. Percebe-se, ainda, dificuldade extrema de muitos em distinguir direitos e prerrogativas de privilégios.

Diante da infeliz declaração do recém-eleito presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, publicada nos principais meios de comunicação, com a qual vibraram os opositores e os críticos da magistratura e do Judiciário, de que a redução das férias dos magistrados é questão fechada, e não se concordando com isso, tem este singelo texto o escopo de fazer uma análise de alguns pontos desta tormentosa questão, por mais desgastante e impopular que possa parecer. Pretende-se prestar informações claras, precisas e verdadeiras sobre a realidade da magistratura, sem subterfúgios e sem o pecado do corporativismo.
 
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